O que é?
Este decreto-lei introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2015/719/UE, que atualiza os tamanhos e os pesos dos veículos que podem circular nas estradas dos países da União Europeia.
O que vai mudar?
Atualizam-se os valores máximos do comprimento, altura e largura dos veículos
Para poderem circular na estrada em Portugal, os veículos têm de respeitar os limites máximos indicados na tabela seguinte.
Categoria |
Comprimento máximo |
Altura máxima |
Largura máxima |
Veículos a motor com 2 ou mais eixos (exceto pesados de passageiros) |
12 metros |
4 metros |
2,55 metros |
Reboques com 1 ou mais eixos |
12 metros |
4 metros |
2,55 metros |
Veículos pesados de passageiros com 2 eixos |
13,5 metros |
4 metros |
2,55 metros |
Veículos pesados de passageiros com 3 ou mais eixos |
15 metros |
4 metros |
2,55 metros |
Veículos pesados de passageiros articulados |
18,75 metros |
4 metros |
2,55 metros |
Veículos pesados de passageiros da classe I |
Depende do número de eixos do veículo |
4,2 metros |
2,55 metros |
Conjuntos de veículo a motor e semirreboque com 3 ou mais eixos |
16,5 metros |
4 metros |
2,55 metros |
Conjuntos de veículo a motor e reboque |
18,75 metros |
4 metros |
2,55 metros |
Conjuntos de veículos em configuração Euro-Modular |
25,25 metros |
4 metros |
2,55 metros |
Veículos especiais para o transporte de automóveis |
20,55 metros |
4,6 metros |
2,55 metros |
Veículos com contentores normalizados ISO até 45 pés (13,7 metros) de comprimento |
4,6 metros |
4,6 metros |
2,55 metros |
Veículos que transportem outros veículos a motor avariados ou acidentados |
18,75 metros (se for mais comprido, precisa de uma autorização especial) |
4,5 metros |
2,55 metros |
Veículos de transporte condicionado ou contentores ou caixas amovíveis condicionadas transportadas nos veículos |
18,75 metros |
4 metros |
2,6 metros |
Máquinas com motor ou rebocáveis |
20 metros |
4,5 metros |
3 metros |
Comboios turísticos |
18,75 metros |
4 metros |
2,55 metros |
Conjuntos de veículos em configuração Euro-Modular são conjuntos de veículos de mercadorias com 6 ou mais eixos. Cada um dos elementos do conjunto não pode ultrapassar os limites máximos de tamanho e peso fixados para veículos, reboques e semirreboques.
Veículos de transporte condicionado ou contentores ou caixas amovíveis condicionadas transportadas nos veículos são:
- os veículos preparados para transportar mercadorias a uma temperatura controlada (as suas paredes laterais, incluindo o isolamento, têm de ter pelo menos 45 mm de espessura)
- os contentores ou caixas próprios para transportar mercadorias a uma temperatura controlada.
Atualizam-se os valores dos pesos máximos dos veículos
Para poderem circular na estrada em Portugal, os veículos têm de respeitar os limites máximos indicados na tabela seguinte.
Categoria |
Peso máximo |
Veículos a motor com 2 eixos |
19 toneladas |
Veículos a motor com 3 eixos |
26 toneladas |
Veículos a motor com 4 ou mais eixos |
32 toneladas |
Pesados de passageiros com 2 eixos |
19,5 toneladas |
Pesados de passageiros com 3 eixos |
26 toneladas |
Pesados de passageiros articulados com 3 eixos |
28 toneladas |
Pesados de passageiros com 4 ou mais eixos |
32 toneladas |
Pesados de passageiros articulados com 4 ou mais eixos |
32 toneladas |
Conjuntos de veículo a motor e semirreboque com 3 eixos |
29 toneladas |
Conjuntos de veículo a motor e semirreboque com 4 eixos |
38 toneladas |
Conjuntos de veículo a motor e semirreboque com 5 ou mais eixos |
44 toneladas |
Conjuntos de veículo a motor e reboque com 3 eixos |
29 toneladas |
Conjuntos de veículo a motor e reboque com 4 eixos |
37 toneladas |
Conjuntos de veículo a motor e reboque com 5 ou mais eixos |
44 toneladas |
Reboques com 1 eixo |
10 toneladas |
Reboques com 2 eixos |
18 toneladas |
Reboques com 3 ou mais eixos |
24 toneladas |
Máquinas ou conjuntos de máquinas com motor ou rebocáveis com cinco ou mais eixos |
60 toneladas |
Alguns limites máximos podem ser ultrapassados em casos especiais
1. Se transportarem contentores ou caixas amovíveis de 45 pés de comprimento (cerca de 14 metros) num transporte rodoviário que faça parte de uma operação que envolva várias modalidades de transporte (por exemplo, por terra e mar), os veículos ou conjuntos de veículos podem ultrapassar em 0,15 metros o comprimento máximo fixado para a sua categoria.
2. Se tiverem instalados dispositivos aerodinâmicos na parte de trás, os veículos podem ultrapassar o comprimento máximo fixado para a sua categoria. Nesse caso, quando os dispositivos estiverem rebatidos o comprimento dos veículos não pode ultrapassar o comprimento máximo em mais de 20 centímetros.
Dentro de três anos, passa também a ser possível instalar dispositivos aerodinâmicos nas cabinas dos veículos. Nesse caso, os dispositivos devem reduzir a resistência aerodinâmica do veículo, reduzir o consumo de combustível e aumentar a segurança do veículo.
3. Se usarem combustíveis alternativos, o peso dos veículos de três eixos pode ultrapassar o limite máximo até 1 tonelada. O peso em excesso tem de corresponder ao peso dos equipamentos necessários para utilizar os combustíveis alternativos (como eletricidade, hidrogénio, gás natural ou GPL).
Regras novas para o transporte de vários produtos
1. Desde que o certificado de matrícula comprove que o podem fazer em segurança, os veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos podem circular com um peso bruto até 60 toneladas se transportarem apenas:
- madeira vinda de explorações florestais (como troncos e toros)
- produtos vindos da produção:
- produtos vitivinícolas (como uvas, sumo de uva, mosto, vinho, aguardente, bagaço ou borras de vinho)
- fruta ou produtos hortícolas
- produtos pecuários
- cereais.
Os veículos a motor-reboque são conjuntos de veículos formados por um veículo com motor ao qual é atrelado um reboque.
2. Ao viajarem para ou a partir de um porto nacional, os veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos podem circular com um peso bruto até 60 toneladas se transportarem apenas:
- troncos ou aparas de madeira
- papel ou pasta de papel
- cerâmicas
- metais
- minérios
- produtos vitivinícolas (como uvas, sumo de uva, mosto, vinho, aguardente, bagaço ou borras de vinho)
- fruta ou produtos hortícolas
- produtos animais.
3. Durante as campanhas agrícolas, os veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos podem circular com um peso bruto até 60 toneladas se viajarem para as unidades de concentração ou transformação de:
- produtos vitivinícolas (como uvas, sumo de uva, mosto, vinho, aguardente, bagaço ou borras de vinho)
- fruta ou produtos hortícolas
- cereais.
4. Os veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos podem circular com um peso bruto até 60 toneladas se viajarem para as unidades de concentração ou transformação de produtos pecuários.
5. Durante as campanhas agrícolas, os veículos de mercadorias sem contentor que não estejam preparados para transportar um peso bruto até 60 toneladas podem transportar até 44 toneladas.
6. Os veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos podem circular com um peso bruto até 60 toneladas se transportarem apenas produtos químicos (em especial, ácido tereftálico).
O peso dos veículos na estrada deve ser controlado
Até 27 de maio de 2021, os veículos que circularem na estrada e que possam exceder o peso máximo autorizado podem ser pesados para verificar o cumprimento da lei. De dois em dois anos, Portugal tem de informar a Comissão Europeia sobre os controlos feitos e os seus resultados.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- aumentar a competitividade do setor dos transportes
- permitir a instalação de dispositivos que aumentam a eficiência energética dos veículos e reduzem as suas emissões de dióxido de carbono.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Consulte aqui:
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